A "Lei" abaixo deve ser interpretada como um evento do servidor. Seu descumprimento trará consequências dentro do jogo, mas não será considerado descumprimento de regra do servidor.
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Para disciplinar a convivência das tribos no castelo e nas áreas comuns, o Imperador proclama a seguinte lei.
Lei 001/2016.
Art.1º No interior do Castelo é proibido:
I - Matar pessoas ou animais domesticados.
II - Roubar pessoas ou animais domesticados.
III - Danificar estruturas.
VI - Praticar estelionato.
Pena cominada: Multa ou Prisão.
Art.2º Considera-se interior do Castelo toda a área abrangida pela proteção dos muros e estruturas adjacentes.
Art.3º Para investigar os casos de violação da lei o Imperador pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento.
Art.4º Todos os que se recusarem a cumprir as determinações dessa lei serão considerados foragidos.
Art.5º Os foragidos terão a pena agravada e serão considerados procurados pela Guarda Imperial.
Art.6º Aquele que capturar um foragido e o entregar ao Imperador será recompensado.
Essa lei deve ser divulgada e cumprida em todos os territórios sob domínio imperial e ninguém poderá em sua defesa alegar o seu desconhecimento.
Ass. Imperador Dom Especialista I.